ALFENAS (MG) – Um cirurgião dentista terá que indenizar em R$ 5 mil uma paciente por danos morais devido a um erro cometido no procedimento de bucomaxilofacial – realizado para tratar doenças ou lesões da cavidade bucal, rosto, maxilar e região da face. Além da indenização, ele terá que devolver uma quantia de R$ 28 mil, paga por ela pelo procedimento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas.
Conforme a paciente, ela procurou o profissional já que apresentava assimetria facial da mandíbula em relação à maxila. Após análise, ela realizou a cirurgia com ele em janeiro de 2017. No entanto, após o procedimento não houve mudanças em sua aparência e ela passou a sentir fortes dores. Em novembro de 2018, ela ajuizou uma ação, alegando que houve negligência do profissional.
O cirurgião dentista se defendeu, e argumentou que a paciente não seguiu as recomendações durante o pós-operatório. A justificativa não foi aceita pelo juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, “que reconheceu o prejuízo material e o abalo à esfera moral da estudante”. O cirurgião recorreu, mas a relatora Maria Luíza Santana Assunção manteve a sentença de 1ª Instância.
De acordo com a magistrada, um laudo pericial comprovou a falha do serviço. O laudo demonstrou conduta culposa do cirurgião do dentista, e por isso a magistrada considerou que ele deve responder pela falha na prestação do serviço. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam a decisão da relatora.
Fonte: O Tempo