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Home Cidades São Gonçalo

EM SÃO GONÇALO – Cadastro para Bolsa Estudantil e Inteligente e Auxílio Transporte começam em março

23/01/2024
em São Gonçalo
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SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO (MG) – A Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, por meio da Secretaria de Educação divulgará na terça, 23, o cronograma para cadastro e recadastro para estudantes interessados nos benefícios das bolsas Estudantil e Inteligente e Auxílio Transporte. O cronograma foi definido pela portaria nº 366/2024, publicada em 8 de janeiro.
A entrega da documentação e requerimento será de 4 a 15 de março, na Secretaria de Educação, rua Monsenhor Torres, nº 615, Baixada. Os horários serão de 8h às 11h e de 13h às 17h de segunda à quinta-feira e de 8h às 11h e de 13h às 16h na sexta.
Para as inscrições os candidatos deverão apresentar:
I – Requerimento (Anexo único da Portaria nº 366 de 01 de janeiro de 2024) preenchido e assinado pelo beneficiário ou se menor de idade, também pelo seu responsável legal – documento original;
II – Comprovação de residência no município há mais de dois anos, através de declaração emitida pelo PSF constando o nome do beneficiário com data atualizada – documento original;
III – Declaração (contida no Anexo único da Portaria nº 366 de 01 de janeiro de 2024) constando o período em que já recebeu o benefício relativo ao curso pré-vestibular, quando este for o caso, devendo ser assinada pelo beneficiário ou se menor de idade, pelo seu responsável legal – documento original;

IV – Declaração (contida no Anexo único da Portaria nº 366 de 01 de janeiro de 2024) que não recebe outro benefício ou Bolsa-Estudantil destinado à área educacional, assinada pelo beneficiário, se menor de idade, assinado pelo responsável legal – documento original;
V – Declaração (contida no Anexo único da Portaria nº 366 de 01 de janeiro de 2024) que não foi beneficiário do Bolsa-Estudantil na modalidade de ensino pleiteada, assinada pelo beneficiário, se menor de idade, assinado pelo responsável legal – documento original;
VI – Declaração da Instituição de Ensino comprovando a autorização e/ou reconhecimento do curso/modalidade pleiteado, constando a portaria do Ministério da Educação e Cultura – MEC – documento original;
VII – Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o curso possui duração mínima de 01(um) ano, constando a data de início e término do curso – documento original;
VIII – Declaração da Instituição de Ensino comprovando a modalidade do curso, se é EAD (Ensino a Distância) ou semipresencial – documento original;
IX – Declaração da Instituição de Ensino comprovando que o beneficiário está regularmente matriculado no nível de ensino técnico, graduação, pós-graduação ou pré-vestibular – documento original;
XI – Cópia do contrato com a Instituição de Ensino;
XIV – Cópia do comprovante de endereço, preferencialmente, conta de energia;
XV – Cópia dos documentos pessoais: CPF, RG (Carteira de identidade) e Título de Eleitor.
Fonte e foto: Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo

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