ITABIRA (MG) – Em primeira discussão e votação na reunião ordinária de terça-feira, dia 8 de abril de 2025, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 7/2025, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT), que determina, no município de Itabira, que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as da rede privada, disponibilizem preferencialmente leitos/acomodações separados, já existentes nas instalações, para às mães de natimorto e mães com óbito fetal.
“Visando um melhor amparo às mães diante da dolorosa experiência do natimorto e óbito fetal, este projeto de lei busca regulamentar esses eventos”, afirmou a Vereadora Jordana Madeira, que tem como uma das bandeiras, políticas públicas para as mulheres.
Fonte e foto: Gabinete da Vereadora Jordana Madeira