SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO – Câmara aprova em primeiro turno projeto que atualiza regras da ARISB-MG
JOÃO MONLEVADE (MG) - A Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, durante a reunião ordinária dessa quarta-feira, 7, o Projeto de Lei nº 1.665/2026, de iniciativa do Executivo. A proposta ratifica a Quarta Alteração do Protocolo de Intenções da Agência Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (ARISB-MG), responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município.
A matéria recebeu 10 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção. Votaram contra os vereadores Dr. Sidney Bernabé, Marquinhos Dornelas, Revetrie Teixeira e Zuza do Socorro. O presidente da Câmara, vereador Fernando Linhares, se absteve.
A proposta atualiza as regras de funcionamento da ARISB-MG, com mudanças na estrutura administrativa e nos mecanismos de governança, controle e participação social. O texto também prevê o fortalecimento da Ouvidoria e da Controladoria e adequa as normas da agência ao Novo Marco Legal do Saneamento e às normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Segundo a ARISB-MG, a alteração do protocolo não terá impacto na conta de água dos moradores nem representará custo adicional para a Prefeitura. A agência é mantida pela Taxa de Regulação e Fiscalização paga pelos prestadores dos serviços, como o DAE, e o valor da taxa não será alterado. Atualmente, João Monlevade, por ser consorciada, paga R$ 0,28 por economia ativa pela regulação. O valor é inferior ao aplicado aos municípios apenas conveniados com a agência, quando a taxa é de R$ 0,40.
A proposta também prevê a criação de oito vagas para Técnico de Fiscalização e Regulação, que atuarão principalmente em vistorias nos sistemas de água e esgoto. De acordo com a agência, as contratações não serão imediatas e dependerão da necessidade e da disponibilidade orçamentária.
Durante a tramitação da matéria, na semana que passou, o vereador Thiago Titó pediu vistas ao projeto e encaminhou questionamentos à ARISB-MG. Entre os pontos levantados estavam os possíveis impactos financeiros da alteração, a criação dos novos cargos e a quantidade de municípios necessária para aprovação do novo protocolo. A agência respondeu aos questionamentos por escrito.
Sobre esse último ponto, a ARISB-MG esclareceu que a Lei Federal nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos, estabelece a aprovação pela maioria dos municípios participantes. O protocolo, porém, traz um trecho mencionando "todos os municípios". Segundo a agência, trata-se de um erro de redação reproduzido da versão anterior do documento, prevalecendo a regra prevista na legislação federal. O mesmo procedimento foi adotado na alteração anterior do protocolo, aprovada por João Monlevade em 2024, por meio da Lei Municipal n 2.660/2024.
Discussão em Plenário - Durante a discussão em Plenário, os vereadores apresentaram diferentes posicionamentos sobre a proposta e a atuação da ARISB-MG no município.





