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CRUELDADE – Pitbull é resgatado em estado crítico de saúde em imóvel abandonado em Itabira

PO
Portal Fatos de Minas 05/09/2026 às 10:28 · atualizado 24/09 às 07:29 · 3 min de leitura
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ITABIRA (MG) – Um cão da raça pitbull foi resgatado em condições críticas de saúde dentro de um imóvel praticamente abandonado, na Rua Ouro Preto, no bairro Jardim das Oliveiras, em Itabira. O caso foi descoberto na manhã de sexta-feira, dia 4 de setembro, após denúncias sobre as condições em que o animal estaria sendo mantido.

Segundo as informações apuradas, o cão foi encontrado em meio ao lixo, extremamente magro e apresentando sinais de debilidade. No momento do resgate, também não havia acesso aparente a água e alimentação no local. Diante da situação, foram feitos registros fotográficos, que foram encaminhados ao delegado da Polícia Civil, doutor Diogo Luna. A orientação foi para que os órgãos municipais responsáveis pela proteção dos animais e pelo controle de zoonoses fossem acionados. A Coordenadoria de Controle de Zoonoses de Itabira foi até o endereço para verificar a denúncia. No entanto, ao chegarem ao imóvel, os agentes encontraram o portão de entrada fechado com cadeado. Moradores da região informaram quem seria a proprietária da residência. A mulher, que mora na mesma rua, nas proximidades da rotatória da Avenida Li Guerra, foi localizada e compareceu ao imóvel. Ela autorizou a entrada dos agentes, que conseguiram acessar a residência e retirar o animal.

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O pitbull foi resgatado em estado crítico e encaminhado para receber os cuidados necessários. Até o momento, o responsável direto pelo animal não havia sido localizado. As circunstâncias envolvendo a permanência do cão no imóvel deverão ser investigadas pelas autoridades, inclusive para verificar se houve crime de maus-tratos e eventual responsabilização.

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Maus-tratos contra animais - A legislação brasileira considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Nos casos envolvendo cães e gatos, a Lei Federal nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Entre as condutas que podem configurar maus-tratos estão a falta de alimentação e água, ausência de condições adequadas de higiene e abrigo, abandono, agressões, manutenção em ambiente inadequado e falta de atendimento veterinário quando necessário. O caso deverá ser acompanhado pelos órgãos competentes, que poderão adotar as medidas necessárias e apurar eventuais responsabilidades.

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