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EM ITABIRA – Prefeitura desmente informação incorreta e reafirma: não houve aumento no percentual pago pelos servidores no plano de saúde

PO
Portal Fatos de Minas 24/08/2026 às 19:42 · atualizado 24/09 às 01:18 · 3 min de leitura
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ITABIRA (MG) - A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Governança, esclarece que o Decreto nº 2.126, de 24 de julho de 2026, não altera a metodologia de cálculo da contribuição dos servidores para o plano de saúde. O novo decreto apenas atualiza os valores de custeio, considerando os reajustes das mensalidades previstos no contrato firmado com a Unimed. O que foi atualizado? - O percentual de contribuição de 4{e079b5c6be899606306ae836686168e67b89c0ac4f5d3a99e03398a5ff3cdada} já fazia parte da regulamentação vigente e não foi criado pelo novo decreto. A atualização feita agora foi no teto da contribuição, que passou de R$ 268,24 para R$ 278,70 — um aumento de R$ 10,46, equivalente a 3,9{e079b5c6be899606306ae836686168e67b89c0ac4f5d3a99e03398a5ff3cdada}. A atualização acompanha os valores das mensalidades do plano de saúde, conforme os reajustes previstos no contrato com a Unimed. Portanto, não houve mudança na metodologia de cálculo. Quem ganha menos continua pagando menos - A contribuição permanece proporcional à remuneração do servidor, com alíquota de 4{e079b5c6be899606306ae836686168e67b89c0ac4f5d3a99e03398a5ff3cdada} sobre o salário bruto, limitada ao teto de R$ 278,70 por usuário, o que corresponde ao valor da mensalidade cobrada pela Unimed para o plano enfermaria. Considerando o atual piso salarial dos servidores municipais, de R$ 1.875,95, a contribuição corresponde a R$ 75,04 e o subsídio da prefeitura corresponde a R$203,66. Segundo a secretária municipal de Administração e Governança, interina, Andrea Batista, o decreto apenas atualiza o teto da contribuição, sem alterar o percentual pago pelos servidores. “É importante deixar claro que não houve aumento no percentual de contribuição dos servidores. Os 4{e079b5c6be899606306ae836686168e67b89c0ac4f5d3a99e03398a5ff3cdada} já estavam previstos na regulamentação anterior. O que foi atualizado foi o teto da contribuição, em razão do reajuste das mensalidades do plano previsto em contrato. A regra continua exatamente a mesma: quem ganha menos paga proporcionalmente menos”, esclarece Andrea. Isso não significa que o decreto favoreça servidores com salários mais altos. O limite estabelece o valor máximo da contribuição do servidor, e não uma mensalidade fixa. A contribuição continua vinculada à remuneração e ao valor mensal do benefício de assistência à saúde. A Administração Municipal mantém seu compromisso com a transparência, a valorização do funcionalismo e a garantia dos direitos conquistados, mantendo o diálogo e o respeito aos servidores municipais.

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