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Home Itabira

Tribunal de Justiça mantém emendas aprovadas pela Câmara

O presidente do legislativo em seu pronunciamento disse que a Câmara Municipal tem como prioridade defender os interesses dos cidadãos itabiranos.

10/04/2024
em Itabira
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ITABIRA (MG) – Em uma coletiva de imprensa realizada na tarde da última sexta-feira, no plenário da Câmara Municipal de Itabira, o presidente Heraldo Noronha, falou sobre a decisão proferida pelo Desembargador Dr. Fábio Torres de Souza, no processo 1.000.24.189480-7/001, que cassou a liminar que permitia ao prefeito municipal criar três secretarias: de Comunicação, Cultura e Turismo e de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil. A liminar tinha sido obtida pelo vereador Bernardo de Souza Rosa (PSB) e anulava os efeitos de votação das emendas aprovadas pelos vereadores à reforma administrativa.
Em seu pronunciamento o presidente do Legislativo disse: ‘’A Câmara Municipal de Itabira tem como prioridade defender os interesses dos cidadãos itabiranos e o desenvolvimento responsável e sustentável da cidade.

Quando da tramitação dos Projetos de Lei sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos e Reforma Administrativa foram aprovadas emendas no texto. Posteriormente as emendas foram vetadas pelo prefeito, contudo, com a devida observância ao Processo Constitucional Legislativo, após a derrubada dos vetos, o Prefeito Municipal não promulgou as Leis e se recusou a publicá-las no Diário Oficial do Município com as alterações realizadas pelos vereadores. Tal conduta fere o Princípio de Separação dos Poderes, pois o Prefeito busca usurpar a competência do Poder Legislativo. Em afronta a Lei 5.504/24, o Prefeito de Itabira publicou texto diverso do que foi aprovado pelos vereadores e se recusa a publicar os dispositivos que foram promulgados após a derrubada dos vetos. Tal conduta fere o art. 65, IV, da Lei Orgânica do Município de Itabira. Diante de total desrespeito ao Poder Legislativo, a Câmara Municipal entrou com as ações para defender a legalidade de seus atos, o que fundamentou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.’’
Fonte e foto: Câmara de Vereadores de Itabira

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