JOÃO MONLEVADE (MG) – Empresas e cidadãos têm uma nova oportunidade para regularizar seus débitos com o município. O prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT) sancionou a Lei nº 2.757/2025, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis 2025, criado para facilitar a quitação de dívidas tributárias e não tributárias junto à Prefeitura e ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE).
O programa permite que contribuintes negociem taxas, impostos, contribuições, tarifas e outros créditos municipais – mesmo aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase judicial -, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2024. A adesão ao Refis poderá ser feita entre os dias 10 de novembro e 19 de dezembro de 2025.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei 2.757/2025 beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando até 90% de desconto sobre juros e multas. O desconto de 90% será concedido para pagamento em parcela única; 80% para parcelamento em até 6 vezes; 70% para parcelamento em até 12 vezes; 60% para parcelamento em até 18 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
A adesão será formalizada mediante assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento, disponíveis no Setor de Dívida Ativa (sede da Prefeitura) e no DAE.
Segundo o prefeito Dr. Laércio Ribeiro, o programa representa um incentivo à regularização fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. “Com o Refis, damos aos contribuintes uma nova chance de ficarem em dia com o município. É um benefício para as famílias e empresas que querem se regularizar, e também uma forma de fortalecer a arrecadação, garantindo mais recursos para investir em saúde, educação e infraestrutura”, destacou o prefeito.
A nova lei já está em vigor e será regulamentada por decreto do Executivo, que definirá os procedimentos operacionais para adesão e acompanhamento dos parcelamentos.







