JOÃO MONLEVADE (MG) – A Câmara Municipal de João Monlevade aprovou em primeiro turno, na quarta-feira, dia 17 de setembro de 2025, o projeto de Lei nº 1580/2025, de autoria do vereador Vanderlei Miranda (Podemos), que obriga as unidades de saúde credenciadas ao SUS e da rede privada a oferecer leito separado às parturientes de natimorto e às diagnosticadas com óbito fetal.
A proposta visa assegurar acolhimento mais digno, respeitoso e emocionalmente sensível às mulheres que enfrentam a perda gestacional, garantindo a elas o direito de não compartilharem o mesmo espaço com mães de recém-nascidos vivos, o que pode agravar o sofrimento e comprometer sua recuperação física e emocional.
A proposta estabelece o direito a parturiente um acompanhante de livre escolha durante a internação, o encaminhamento para acompanhamento psicológico especializado, preferencialmente na própria unidade de saúde ou, na ausência, em local mais próximo da residência da paciente e a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos nos estabelecimentos hospitalares sobre os direitos garantidos pela nova legislação.
A justificativa do projeto aponta que a medida está alinhada às diretrizes de humanização do parto e nascimento do Ministério da Saúde e representa um avanço na garantia de um atendimento mais empático, sensível e respeitoso à saúde mental das mulheres em situação de luto perinatal.
Vanderlei Miranda explicou que a proposta foi inspirada em experiências já implantadas em outras cidades, como Divinópolis. Ele ainda ressaltou que, nesse momento de dor, muitas mulheres enfrentam não só o luto, mas também a curiosidade e questionamentos alheios, o que agrava ainda mais o sofrimento. “É uma medida simples, que não prejudica nenhuma instituição, mas que pode fazer diferença para quem está enfrentando um dos momentos mais difíceis da vida”.
Fonte e foto: Prefeitura de João Monlevade








