JOÃO MONLEVADE (MG) – A Prefeitura realizou na manhã de quarta-feira, dia 19 de novembro de 2025, a solenidade de assinatura da Lei Municipal nº 2759/2025, de 19 de novembro de 2025, que amplia as políticas afirmativas para o acesso ao serviço público. O ato ocorreu no auditório Leonardo Diniz Dias, na sede da Prefeitura, e foi conduzido pelo prefeito Dr. Laércio Ribeiro (PT).
A assinatura da lei ocorreu às vésperas do Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado dia 20 de novembro, reforçando o compromisso do governo municipal com ações concretas de promoção da igualdade racial e valorização da diversidade.
A nova legislação “reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado”, o que representa um avanço significativo nas políticas de inclusão, reconhecimento e reparação no âmbito do serviço público municipal.
Também participaram do evento a vice-prefeita Dorinha Machado (MDB), o presidente da Câmara Municipal, Fernando Linhares (Podemos), os vereadores Belmar Diniz (PT) – autor da lei, Alysson Barcelos Lima (Avante) e Sassá Misericórdia (Cidadania). Marcaram presença ainda o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Gilberto Barcelos, o assessor de Governo, Cristiano Vasconcelos, o chefe de gabinete Gentil Bicalho, representantes da Associação Monlevadense de Afrodescendentes (Amad), do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Compir), das secretarias municipais, entidades de classe e conselhos.

Durante a solenidade, o vereador Belmar Diniz, autor da proposta, destacou a importância do momento. “Este é um momento histórico. A gente sabe que já existia um projeto no município, de 20%, e agora, com a atualização do governo federal, fizemos uma construção coletiva e votamos para subir esta cota para 30%, o que foi aprovado pela grande maioria dos vereadores. Agradeço a todos pela colaboração”, ressaltou.
Representando a Secretaria Municipal de Educação, a servidora Marinete Moraes ressaltou o simbolismo da assinatura. “Amanhã é 20 de novembro, e nós estamos vivenciando hoje este momento importante para João Monlevade. Esta lei tem muito peso para nós, porque muitas vezes ficamos às margens da sociedade. Que ótimo que temos políticas públicas que nos colocam à frente, que nos dão visibilidade. A população negra neste país, historicamente, é invisível”, salientou.
A solenidade também contou com a fala emocionada de Adriana de Oliveira Ferreira, moradora de João Monlevade e representante da etnia Pataxó. Ela celebrou o avanço que a norma representa para os povos indígenas: “Os indígenas estão estudando, aprendendo e querendo também o seu espaço. Vejo uma lei dessa como o direito de ir atrás, como qualquer outro: de conseguir estudar, trabalhar, fazer uma faculdade, ter um emprego, lutar pela melhoria da qualidade de vida do seu povo. Obrigada Belmar e obrigada Dr. Laércio por este reconhecimento”, enfatizou.
O presidente da Câmara, Fernando Linhares, refletiu sobre a importância da política de reparação: “É muito triste quando a gente vê, em pleno ano de 2025, pessoas totalmente ignorantes, que não são esclarecidas sobre um tema tão importante. As cotas não são privilégio, são uma forma de reparação. Vamos valorizar e vamos respeitar”, pontuou.
“Estou muito feliz por estar participando deste governo junto com Dr. Laércio e de estar aqui neste momento tão importante, sancionando esta lei. Parabéns a todos os envolvidos”, declarou a vice-prefeita Dorinha Machado.
Encerrando o evento, o prefeito Dr. Laércio Ribeiro reforçou o compromisso do governo municipal com o fortalecimento das políticas de inclusão. “Hoje damos mais um passo para corrigir desigualdades históricas. Estamos aperfeiçoando a lei porque reconhecemos que a dívida social é grande. E é nossa responsabilidade enfrentá-la com coragem, justiça e compromisso com as pessoas”, afirmou.
A nova lei estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos temporários do município para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.





