BELO HORIZONTE (MG) – Uma empresa de produtos alimentícios, com unidade em Belo Horizonte, terá que indenizar um trabalhador que prestou serviço dentro de câmara fria por cerca de 10 anos. O homem adquiriu asma crônica, avaliada como doença relacionada ao trabalho, e perdeu parte da capacidade laboral. A decisão é do juiz da Vara do Trabalho de Ubá, David Rocha Koch Torres.
De acordo com o processo, o trabalhador sustentou que as atividades que exercia na empresa, sempre em câmaras frias e por um longo período de tempo, permitiram que ele desenvolvesse a asma crônica, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A situação foi confirmada pela perícia médica, que concluiu que o funcionário perdeu parte da capacidade de trabalhar. “Existe restrição parcial da capacidade laboral para as atividades que exercia, notadamente exposição a variações extremas de temperatura”, diz o laudo.
A defesa da empresa assumiu os problemas apresentados, mas defendeu que não há relação da doença com o trabalho. Isso não foi suficiente para convencer o magistrado. “Ele (o funcionário) trabalhou na mesma função, habitualmente em câmaras frias, desde a admissão, por dez anos aproximadamente, sendo clara e tangível a negligência da empresa em obstar o surgimento ou ao menos minorar os efeitos desse evento”, pontuou.
Primeiro, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 37.537,45, além de danos materiais de R$ 250,00 – valor relativo à despesa com tratamento médico, apresentada em recibo. Mas a empresa entrou com recurso, e os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG modificaram a sentença para R$ 15 mil por danos morais.
Fonte: O Tempo