BELO HORIZONTE (MG) – Uma hamburgueria em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi responsabilizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por um acidente sofrido por um atendente após atuação exaustiva no estabelecimento. Ele acabou dormindo enquanto pilotava uma moto no caminho de volta para casa.
De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho, o homem trabalhava das 21h50 às 5h50. O acidente foi registrado por volta das 6h, o que causou lesão na coluna e paralisia irreversível nas pernas. O trabalhador relatou que, no dia da ocorrência, ele tinha sido submetido à jornada exaustiva, uma vez que 8 dos 13 empregados da equipe haviam faltado. O cansaço, então, teria reduzido a atenção dele enquanto pilotava a moto.
Durante o processo, foi levado em conta o depoimento do gerente do estabelecimento, que confirmou que no dia do acidente muitos funcionários haviam faltado no serviço. Considerando as condições físicas do homem e o fato de o trabalho ter contribuído para o acidente, o TRT condenou a hamburgueria a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.
Dessa forma, o colegiado restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que havia reconhecido a relação entre o trabalho e o acidente. Com isso, o processo volta para à Quarta Turma do TST, que tinha decidido o contrário.
Fonte: O Tempo