JOÃO MONLEVADE (MG) – A Prefeitura reforça à população a obrigatoriedade do uso de focinheira e enforcadeira para cães de raças consideradas perigosas, conforme determina a Lei Municipal nº 1.624/2005, que estabelece regras para a criação, posse e condução responsável de animais no município. A medida objetiva garantir a segurança da população e o bem-estar dos animais.
De acordo com a legislação, são consideradas raças de guarda e, portanto, sujeitas às normas específicas, os cães Rottweiler, Fila Brasileiro, Pit Bull, Doberman, Pastor Alemão, Mastim Napolitano, entre outros classificados como de grande porte e potencialmente perigosos.

Entre as principais determinações da lei estão a fixação de placas indicativas da presença do animal na propriedade; o uso obrigatório de focinheira e enforcadeira durante a condução em vias públicas, sempre acompanhados por condutor maior de 18 anos; a identificação do animal por coleira, com informações sobre a origem e o proprietário; e a manutenção dos cães em canis adequados.
O trânsito de cães sem condutor, ou acompanhados sem o uso dos equipamentos obrigatórios, constitui infração passível de recolhimento do animal pelo poder público e penalidades administrativas ou judiciais ao tutor.
A legislação também estabelece que o condutor é responsável pela coleta das fezes do animal em locais públicos e pelo cumprimento das normas sanitárias vigentes.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão do animal e demais sanções previstas em lei. A Prefeitura orienta os tutores a se informarem sobre as exigências e reforça que o cumprimento da norma contribui para uma convivência mais segura e harmoniosa entre pessoas e animais em João Monlevade.
Fonte: Prefeitura de João Monlevade






