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ATIVIDADES ARTÍSTICAS E EDUCATIVAS Projeto “Cultura nos Bairros” é aprovado em primeiro turno pela Câmara de Monlevade

10/11/2025
em João Monlevade
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JOÃO MONLEVADE (MG) – A Câmara aprovou, em primeiro turno, durante a reunião ordinária dessa quarta-feira, 5 de novembro, o Projeto de Lei nº 1583/2025, de autoria do vereador Belmar Diniz (PT), que institui o Programa Cultura nos Bairros no âmbito do município.
A proposta tem como objetivo promover o acesso descentralizado à cultura, levando atividades culturais, artísticas e educativas a diferentes comunidades e bairros, especialmente àqueles com menor acesso a equipamentos culturais.
Entre as ações previstas estão apresentações musicais, teatrais, circenses e de dança, além de oficinas, cursos de artes, feiras de artesanato, gastronomia e literatura, e eventos voltados à valorização da cultura local e à inclusão social.
De acordo com o vereador Belmar Lacerda, o programa busca democratizar o acesso à cultura como direito fundamental, conforme previsto no artigo 215 da Constituição Federal.

Em seu discurso, Belmar agradeceu e homenageou pessoas que o inspiraram na defesa da cultura, destacando seu pai, o ex-prefeito Leonardo Diniz, e o procurador jurídico da Casa Silvan Pelágio, que colaborou na elaboração da matéria. “Nosso objetivo é garantir que moradores de todos os bairros, inclusive os mais afastados, tenham oportunidades de vivenciar experiências culturais e artísticas, bem como valorizar os artistas locais. Tenho certeza que vamos descobrir novos espaços de eventos na cidade”.
O projeto também prevê a parceria com entidades culturais, artistas locais, organizações da sociedade civil e voluntários, bem como a realização de editais públicos para seleção de propostas artísticas e culturais que integrarão a programação.
A proposta agora segue para votação em segundo turno, antes de ser encaminhado à sanção do Executivo.

Refis Aprovado – Ainda na reunião, os vereadores aprovaram em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 1.598/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município. O objetivo do programa é estimular a regularização de débitos municipais e aumentar a arrecadação própria do município, possibilitando o recebimento de parte da dívida ativa.
O REFIS contempla taxas, impostos, contribuições, tarifas, preços públicos e outros créditos municipais, inclusive aqueles que já estejam em dívida ativa, protestados ou em ação judicial, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2024. O programa também abrange débitos com o Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE) referentes ao fornecimento de água potável e coleta de esgoto.

Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS deverão manifestar o interesse entre os dias 10 e 19 de novembro, assinando o termo de Confissão da Dívida e o Termo de parcelamento, que serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda e pelo DAE.
Quem aderir ao programa poderá obter reduções de juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida:
– À vista: redução de 90% dos juros e multas;
– Em até 6 parcelas: redução de 80%;
– Em até 12 parcelas: redução de 70%;
– Em até 18 parcelas: redução de 60%.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, e as parcelas seguintes serão atualizadas conforme a correção monetária prevista na legislação municipal.

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