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Home Brasil

ALERTA NA CONFEITARIA – Anvisa divulga que doces decorados com glitter podem conter plástico tóxico

22/10/2025
em Brasil, Destaque
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Tem gente comendo plástico no Brasil. E não são só os microplásticos, as pequenas partículas que contaminam a água e o solo. É plástico mesmo, presente em glitter decorativo em bolos e outros doces. Ciente da situação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta nesta semana sobre o consumo de polipropileno (PP) micronizado em alimentos.

Foto: Freepik/Reprodução

O PP micronizado está presente no glitter decorativo, um produto diferente do glitter comestível, esse sim aprovado para consumo pela Anvisa. O PP micronizado é permitido “apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários para decoração temática de festas”, reforça a Anvisa, em nota. Já “os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa”.
A questão foi denunciada primeiro nas redes sociais, pelo perfil Almanaque SOS. “Seu filho está comendo plástico e você não sabia”, diz o criador de conteúdo Dario Centurione, em um dos vídeos sobre o tema. Ele alerta que, nas lojas, muitas vezes o glitter comestível está bem ao lado do glitter decorativo, por isso o pozinho brilhante de plástico pode ser confundido e parar em cima da cobertura de bolos.

Plástico Comestível, vamos falar sobre isso? pic.twitter.com/i83cU0rcLo

— Almanaque SOS (@almanaquesos) October 20, 2025


O polipropileno é considerado um material seguro para o uso em embalagens de alimentos, pois não libera Bisfenol A (BPA), uma substância química que pode desregular o sistema endócrino. Mas ele não pode ser adicionado em alimentos. A reportagem encontrou sites que anunciam glitter comestível que, na verdade, tem apenas plástico na composição.
A Anvisa delega ao consumidor e aos profissionais da confeitaria a conferência do rótulo, pois não há proibição de que lojas especializadas em festas vendam, no mesmo local, os dois produtos diferentes. Na embalagem do produto comestível, deve constar o nome oficial do produto, como “corante artificial para fins alimentícios” e “açúcar para confeitar”. Na lista de ingredientes, não pode haver qualquer traço de plástico, identificável pelos nomes “PP” e “PET”.
Após a polêmica nas redes sociais e questionamentos oficiais, a Anvisa afirma que encaminhou um aviso à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada pela agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária locais, que monitora problemas de segurança alimentar.
Fonte: O Tempo/Gabriel Rodrigues

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