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Home João Monlevade

OPORTUNIDADE – Lei garante passe livre no transporte coletivo para crianças e adolescentes com deficiência em João Monlevade

02/02/2026
em João Monlevade
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JOÃO MONLEVADE (MG) – A Prefeitura sancionou a Lei nº 2.758/2025 , que institui o passe livre no transporte coletivo municipal para crianças e adolescentes com deficiência , garantindo o direito à mobilidade, à inclusão social e ao acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social.
De acordo com a nova legislação, terão direito ao benefício crianças e adolescentes com deficiência que comprovem a condição por meio de laudo médico , além de atenderem aos critérios estabelecidos no regulamento. O passe livre garante a gratuidade no transporte público municipal, contribuindo para a redução das barreiras enfrentadas diariamente por esse público e suas famílias.
A lei também prevê a concessão do benefício a acompanhante, quando comprovada a necessidade, garantindo maior segurança e dignidade no posicionamento dos usuários.

Para o prefeito de João Monlevade Dr. Laércio Ribeiro (PT), e ssa lei representa um avanço importante na promoção da inclusão e da dignidade das crianças e adolescentes com deficiência no município . “ Garantir o passe livre no transporte coletivo, inclusive para o acompanhante quando necessário, é garantir o direito de ir e vir e facilitar o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social”, destacou.
Documentação da árvore – A gratificação será concedida mediante apresentação do documento oficial de identidade do beneficiário; laudo médico ou relatório técnico que ateste a deficiência e, se for o caso, a necessidade de acompanhante, por emitido profissional da rede pública municipal de saúde ou credenciado pela Prefeitura; comprovante de inscrição no CadÚnico ou documento que comprove renda familiar mensal de até 2 (dois) intervalos mínimos; documento oficial de identidade do acompanhante; comprovante de residência no Município de João Monlevade; dois retratos 3×4 recentes; estudo social ou laudo técnico que comprove a necessidade de acompanhamento, quando aplicável e declaração de que o beneficiário não possua outro tipo de cartão subsidiado pelo Município.
Os requisitos deverão ser formalizados pelo representante legal da criança ou adolescente, junto à Secretaria de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

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