ITABIRA (MG) – Itabira abre o cadastro para a pré-escola da Educação Infantil, com ingresso em 2026. As inscrições serão de 4 de agosto a 8 de setembro, para crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2026 e que ainda não estejam matriculadas na Rede Municipal de Ensino. As inscrições serão feitas presencialmente, em todas as escolas da rede (mesmo aquelas que não apresentam o segmento de educação infantil), de segunda a sexta-feira, de 8h às 16h, ou pela
internet no link: https://forms.gle/ Fvz7NvmPxJmCxZhV6 .
A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que as crianças já matriculadas nas creches municipais não se cadastram, pois serão encaminhadas automaticamente de acordo com o endereço registrado no ato da matrícula. No caso de alunos matriculados no 1º período em 2025, serão obrigatórias na mesma instituição se a escola oferecer o segmento.
O encaminhamento será realizado de acordo com o endereço informado. O aluno será matriculado em uma unidade mais próxima de sua residência, mediante disponibilidade de vagas e desde que atenda às especificações para o Ensino Infantil. Em caso de indisponibilidade de vagas na primeira unidade mais próxima da residência, a criança será encaminhada para a segunda instituição mais próxima, e assim sucessivamente.
As escolas da rede municipal oferecem apoio a pais ou responsáveis que não possuem acesso ou camadas com meios digitais. A listagem com nomes dos alunos e encaminhamentos estará disponível nas escolas na primeira quinzena de novembro/2025, quando a matrícula deverá ser efetivada pelo responsável legal na segunda quinzena de novembro mediante apresentação de todos os documentos necessários. O descumprimento deste item implicará em novo cadastro e nova análise para encaminhamento de matrícula.
Para o cadastro presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento da criança (estão elegíveis crianças de 4 e 5 anos completos ou a completar até o dia 31/03/2024);
– CPF da criança (se tiver);
– Documento de identidade do responsável legal;
– Comprovante de endereço (conta da Cemig, Saae ou telefone em nome dos
pais ou responsáveis);
– Comprovante de cadastro em PSF (cartão de vacina);
– Informar sobre a existência de diagnóstico para os quadros de
Necessidades Educacionais Especiais
Fonte e fotos: Prefeitura de Itabira







