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REINCIDENTE NA INFRAÇÃO – Motel é multado e deve ser fechado após idoso ser flagrado com adolescente de 13 anos

Estabelecimento é reincidente na conduta ilegal

08/08/2023
em Destaque, Outras cidades, Polícia
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ITUIUTABA (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um motel de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de 15 salários-mínimos como multa e ao fechamento por 15 dias após reiteradas irregularidades serem constatadas no ambiente. No caso que ensejou o processo, movido pelo Ministério Público, um idoso de 68 anos foi flagrado em um dos quartos com uma adolescente de 13 anos.
O motel é reincidente na infração, já que firmou, anteriormente, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituiutaba, por ter permitido a entrada de adolescente em 2015 e 2017. Na época de assinatura do TAC, o estabelecimento foi multado em R$9.072, mas segundo a desembargadora Alice Birchal, relatora do caso em segunda instância, o valor não foi suficiente para inibir a conduta delituosa.
Inicialmente, o motel foi condenado ao pagamento de 10 salários-mínimos e o fechamento do espaço por duas semanas. O estabelecimento recorreu, disse que se tratava de um caso isolado e que o idoso “driblou” as câmeras de segurança e pediu que a multa fosse reconsiderada, assim como o tempo de interdição. O MP, por sua vez, pediu multa maior, já que o valor inicial era “aquém do necessário”.

Foto: Pixabay

“No caso em tela, o motel foi cenário de situação gravíssima, especificamente estupro de vulnerável, haja vista a idade de 13 anos da adolescente. Deste modo, cabe-me sopesar que a multa no valor de 10 (dez) salários mínimos não se mostra elevada, mas insuficiente, dada a gravidade do fato, razão pela qual entendo pertinente majorá-la para valor de 15 salários mínimos, considerada o tamanho do empreendimento. Considero adequada a determinação de fechamento do estabelecimento por quinze dias, porquanto configurada a reincidência, cuja pena está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, entendeu a desembargadora.
As penas serão aplicadas no trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recurso. Da decisão em segunda instância, o motel ainda pode recorrer na própria Corte mineira ou apresentar recurso às Cortes superiores em Brasília.

Fonte: O Tempo

 

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